terça-feira, 8 de abril de 2008

Texto completo do Decreto da Penitenciaria Apostólica

PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO

Com o qual é concedida a Indulgência plenária no 150º aniversário das aparições da Bem-Aventurada Virgem Maria em Lourdes

Por ocasião do 150º aniversário da manifestação da Bem-Aventurada Virgem Maria na Gruta de Massabielle, perto de Lourdes, será diariamente concedida a Indulgência Plenária aos fiéis que, do dia 8 de Dezembro de 2007 ao dia 8 de Dezembro de 2008, visitarem, piedosamente e segundo as condições estabelecidas, a Gruta de Massabielle e, de 2 a 11 de Fevereiro de 2008, visitarem, em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso, a imagem benzida da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes solenemente exposta à veneração pública.

Foi com admirável conexão que a omnipotência e a bondade infinita de Deus uniu a missão providencial de Maria Mãe de Nosso Senhor Jesus Cristo e, consequentemente, Mãe do seu Corpo Místico, que é a Igreja, e a obra salvífica da própria Igreja.

Assim o Beato Guerrico, abade, associa a protecção que os fiéis, confiadamente, esperam de Maria sua Mãe e o ministério universal de salvação da Igreja Católica: "A santa Mãe de Cristo, reconhecendo-Se mãe dos cristãos no plano do mistério, tem para com eles todas as solicitudes e amor próprios de uma mãe (...). Também os cristãos A reconhecem como mãe e, movidos pelo seu afecto natural de filhos, n'Ela se refugiam em todas as necessidades e perigos, invocando com grande confiança o seu nome como crianças nos braços da própria mãe" (Disc. 1, na Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria).

Também a Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II exalta a missão, que podemos chamar conjunta, da Bem-aventurada Virgem Maria e da Igreja Católica: "Pois Maria, que entrou intimamente na história da salvação e, por assim dizer, reúne em Si e reflecte os imperativos mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os fiéis ao Filho, ao seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja, procurando a glória de Cristo, torna-se mais semelhante Àquela que é seu tipo e sublime figura, progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e buscando e fazendo em tudo a vontade divina" (n. 65).

A história da Igreja e memoráveis testemunhos do culto mariano manifestam e recomendam, frequentemente e com evidente clareza, um tal modo de agir da Providência Divina aos fiéis, a fim de aumentar a sua devoção.

Pois bem, está para completar-se o sesquicentenário daquele dia em que Maria Santíssima, revelando-Se à jovem Bernadete Soubirous como a Imaculada Conceição, quis que fosse erigido e sagrado, no lugar chamado "Massabielle" da cidade de Lourdes, um santuário, tesouro de graça; e uma tal efeméride evoca a série inumerável de prodígios, com que a vida sobrenatural das almas e a própria saúde dos corpos beneficiaram da bondade omnipotente de Deus; neste desígnio da Providência Divina, por intercessão da Beatíssima Virgem Maria, demonstra-se sobejamente que o fim integral do homem é o bem da pessoa inteira, aqui na terra e sobretudo na eternidade da salvação.

Desde as origens do santuário de Lourdes, os fiéis compreenderam que a Bem-aventurada Virgem Maria amabilissimamente deseja, através do ministério da Igreja Católica, prover à referida salvação integral dos homens naquele lugar.

Com efeito os fiéis, ao mesmo tempo que veneram a Bem-aventurada Virgem Maria no lugar "que os seus pés tocaram", alimentam-se dos Sacramentos sagrados, tomam o firme propósito de levar dali em diante uma vida cristã de crescente fidelidade, sentem avivado o sentido da Igreja, e tudo fazem guiados por argumentos validíssimos. Aliás, no decurso dos tempos, a própria conexão de maravilhosos acontecimentos deixa entrever a intervenção conjunta da Bem-aventurada Virgem Maria e da Igreja. De facto, no ano de 1854, foi definido o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria e, em 1858, Maria Santíssima manifestou-Se, com inefável doçura materna, à piedosa Bernadete Soubirous, utilizando as palavras da definição dogmática "Eu sou a Imaculada Conceição".

A fim de que brotem desta religiosa comemoração frutos mais abundantes de renovada santidade, o Sumo Pontífice Bento XVI decidiu conceder amplamente o dom da Indulgência Plenária, nos termos seguintes:

Todos e cada um dos fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente purificados através do sacramento da Confissão, alimentados pela Sagrada Comunhão e, por fim, que ofereçam devotamente orações segundo a intenção do Sumo Pontífice, poderão diariamente lucrar a Indulgência Plenária, aplicável também, sob a forma de sufrágio, pelas almas dos fiéis no Purgatório:

A. Se, do dia 8 do mês de Dezembro de 2007 até ao final do dia 8 do mesmo mês do próximo ano de 2008, visitarem devotamente, seguindo preferivelmente a ordem indicada: 1. o baptistério paroquial onde teve lugar o baptismo de Bernadete; 2. a casa chamada "cachot", da família Soubirous; 3. a Gruta de Massabielle; 4. a capela do hospício, onde Bernadete recebeu a Primeira Comunhão, e aí se detiverem, de cada vez, por um côngruo espaço de tempo recolhidos em piedosa meditação, concluindo com a reza do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer uma das suas formas legítimas, e a oração jubilar ou outra invocação mariana.

B. Se, do dia 2 de Fevereiro de 2008, Festa da Apresentação do Senhor, até ao final do dia 11 de Fevereiro de 2008, memória litúrgica de Nossa Senhora de Lourdes e sesquicentenário da Aparição, visitarem devotamente, em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso, a imagem benzida da Santíssima Virgem de Lourdes solenemente exposta à veneração pública e, diante da mesma imagem, participarem num piedoso acto de devoção mariana ou, pelo menos, se aí se detiverem por um côngruo espaço de tempo recolhidos em piedosa meditação, concluindo com a reza do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer uma das suas formas legítimas e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria.

C. Os idosos, os enfermos e todos aqueles que estiverem impossibilitados por causa legítima de sair de casa, poderão igualmente lucrar a Indulgência Plenária, na própria casa ou no lugar onde o impedimento os detém, se, formulando a aversão a qualquer pecado e a intenção de cumprir logo que possível as três condições habituais, nos dias 2 a 11 de Fevereiro de 2008 realizarem espiritualmente, com o desejo do coração, uma visita (aos lugares acima indicados), rezarem as orações atrás referidas e oferecerem confiadamente a Deus, por meio de Maria, as doenças e as dificuldades da sua vida.

E, a fim de que os fiéis possam participar mais facilmente destes favores celestiais, os sacerdotes, aprovados pela autoridade eclesiástica competente para ouvir de confissão, para tal se disponibilizem com ânimo pronto e generoso e dirijam solenemente a reza de orações públicas à Imaculada Virgem Mãe de Deus.

Não obstante qualquer outra disposição em contrário.

Roma, sede da Penitenciaria Apostólica, 21 de Novembro de 2007, Apresentação da Virgem Santa Maria.

James Francis Card. STAFFORD Penitenciário-Mor

Gianfranco GIROTTI, O.F.M.Conv. Bispo Titular de Meta, Regente

Fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_doc_20071121_decreto-lourdes_po.html


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segunda-feira, 7 de abril de 2008

O que é uma Indulgência? Como ganhá-la?


1 - Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos.

2 - indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.

3 - Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.

4 - Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos, como sufrágio.

5 - O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.

6 - O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial.

Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé.

7 - Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência, e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.

8 - A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.

A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.

9 - A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa a uma igreja ou oratório é a visita aos mesmos. Neles se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos (Pai Nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.

10 - Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.

Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.

As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita. Convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.

Se falta a devida disposição, ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.

A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai Nosso e uma Ave Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações, conforme sua piedade e devoção.

11 - Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humildade e confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.






“Manual das Indulgências”, editado pela Penitenciária Apostólica em 29 de junho de 1968 - Edições Paulinas, São Paulo, 1990




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